Nosso Curso de Avaliação de Imóveis é reconhecido e aprovado pela Portaria CONFECI Nº. 101/2012 de acordo com o artigo 16, incisos XVI e XVII, da Lei nº. 6.530, e 12 de maio de 1978, pelo paragrafo 1º do artigo 2º da Resolução CONFECI nº. 1.066/2007 e artigo 4º. Do Ato Normativo CONFECI nº. 001/20116
A profissão de Avaliador de Imóveis está ganhando cada vez mais espaço entre os corretores. Antes era uma atuação que se restringia a profissionais com registro no CREA (arquitetos e engenheiros). Uma lei de 1978 garantia ao Corretor Imobiliário a possibilidade de opinar quanto ao valor de comercialização de imóveis, porém não definia critérios para a elaboração do parecer técnico de avaliação mercadológica. A partir de 2006, uma resolução legitimou a função e organizou esses critérios.
Avaliação de imóveis é a definição técnica de valor mercadológico de imóveis ou direito sobre eles. Tem por objetivo determinar um valor para um imóvel a partir de vários aspectos determinantes, relacionados ou não ao âmbito judicial, tais como: operações de compra, venda e aluguel, tributos, hipotecas, estudos de dinâmica imobiliária, entre outros.
Os quesitos apurados pelo avaliador possibilitam a determinação precisa do valor de mercado do imóvel em questão. Os pareceres emitidos pelos corretores imobiliários têm sido utilizados em inúmeras circunstâncias. Entre elas, estabelecimento de garantias bancárias, atualização de plantas de valores genéricos dos municípios, processos judiciais de desapropriação, partilha de bens, inventários e heranças, revisionais de locação, penhoras e execuções de bens, entre outras. Os corretores de imóveis têm atuado tanto como peritos judiciais, nomeados pelos tribunais, quanto na condição de assistentes técnicos, indicados pelas partes (CRECI-RS)
Dentre os diversos métodos existentes para a avaliação de um imóvel, existe o realizado através de comparação de imóveis semelhantes, que tenham sido vendidos por volta do mesmo período por exemplo. Há também os métodos de renda, residual, evolutivo e do custo de reprodução. Em resumo, buscam através de evidencias encontrar um valor para o imóvel baseado em aproximação.
O título de Avaliador Imobiliário é concedido a corretores com registro no CRECI e que tenham diploma de curso superior em Gestão Imobiliária ou especialização em Avaliação Imobiliária. Após apresentação de documentos exigidos para comprovação da formação, é concedido ao corretor o certificado de Registro de Avaliador imobiliário e é inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI).
Após emitir o parecer técnico, o avaliador deverá recolher uma via do documento no CRECI. O conselho emitirá um selo para cada documento recolhido que deverá conter obrigatoriamente no laudo: Esse controle garantirá segurança ao cliente e credibilidade aos laudos elaborados pelos corretores de imóveis explica Marcio Almeida, presidente do CRECI-MG.
A partir de 2012, todos os cursos existentes tiveram suas portarias revogadas, foram criados novos critérios para se conseguir a regulamentação. Apenas a instituição que obtiver aprovação do Conselho Estadual de Educação no curso de Técnico em Transações Imobiliárias poderá submeter-se ao reconhecimento do COFECI (Conselho Federal dos Corretores Imobiliários) um curso de Avaliação Imobiliária.
Essas mudanças acarretam no aumento da qualidade na formação dos novos profissionais. Contudo, é necessário cuidado redobrado na hora da inscrição do curso, já que as instituições devem obter novamente reconhecimento do COFECI para ter validade.
Experiência é fundamental!
É importante perceber que muitas informações utilizadas para estipular valores nos imóveis avaliados estão relacionadas à experiência garantida através de vivência diária do profissional e o mercado imobiliário.
Ter experiência para analisar uma documentação, conhecer uma região a ponto de ter capacidade de analisar valores empregados na comercialização de imóveis é uma das mais importantes ferramentas que um avaliador tem em mãos, além do conhecimento técnico adquirido em sua formação.
CURSO DE AVALIAÇÃO DE IMOVEIS - Presencial e a distancia
MOGI DAS CRUZES
Inscrições abertas tel. (11) 3374-3333 9-9298-9006 (claro)
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Histórico da avaliação de imóveis no Brasil
Normas da ABNT da série 14653
Resolução COFECI n° 1066/2007
O corretor de imóveis avaliador e a ética profissional
A metodologia de avaliação e valor de mercado
Imóveis urbanos e imóveis rurais
Valor de compra e venda e valor de locação ou arrendamento
Roteiro, conteúdo mínimo e apresentação do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM)
O PTAM em perícias nos processos judiciais
Honorários do Corretor de Imóveis para emissão do PTAM
Trabalhos dirigidos, com a elaboração de PTAM de, no mínimo, quatro tipos de imóveis diferentes.