Comissão de Educação Aprova Proibição de Celulares em Escolas para Proteger Saúde Mental de Estudantes
São Paulo, 21 de novembro de 2024
A Comissão de Educação aprovou no último dia 30 de outubro um projeto de lei que proíbe o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos pessoais nas escolas, com o objetivo de proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes. Agora, o projeto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no Congresso Nacional.
O projeto visa proteger os estudantes da educação básica, abrangendo tanto o estabelecimento de ensinos públicos quanto os privados. De acordo com o texto, o uso de aparelhos eletrônicos é proibido durante as aulas, intervalos e recreios, exceto em situações pedagógicas específicas, quando autorizado pelos professores.
O relator da proposta, deputado Diego Garcia, enfatiza a relevância da medida, afirmando que a utilização excessiva de dispositivos eletrônicos pode impactar qualidades o bem-estar psíquico dos jovens. “O objetivo é proporcionar um ambiente escolar mais saudável, onde os alunos possam se concentrar no aprendizado e na interação social, longe das distrações que os celulares podem gerar”, declarou.
Além da peculiaridade, as leis que estabelecem que as escolas devem implementar estratégias específicas ao tratamento do sofrimento psíquico e à saúde mental dos alunos. Isso inclui fornecer informações sobre os riscos associados ao uso excessivo de aparelhos eletrônicos, bem como oferecer treinamentos para a detecção e prevenção de sinais de sofrimento mental entre os estudantes.
Para garantir a inclusão e acessibilidade, a nova legislação permite o porte e o uso de dispositivos eletrônicos em situações específicas, independentemente da etapa de ensino, atendendo a necessidades especiais de alunos. As escolas também devem criar espaços de escuta e acolhimento para aqueles que enfrentam dificuldades emocionais, especialmente relacionadas ao uso excessivo de tecnologia.
A proposta gerou debates acalorados entre educadores, pais e alunos. Enquanto alguns defendem a necessidade de limitar o uso de celulares como forma de proteger a saúde mental dos jovens, outros argumentam que a tecnologia pode ser uma aliada no processo de ensino-aprendizagem, quando utilizada de maneira adequada.
Com a aprovação na Comissão de Educação, a expectativa é que o projeto avance nas próximas etapas legislativas. Caso aprovado pelos deputados e senadores, a nova lei entrará em vigor imediatamente após sua publicação, trazendo mudanças significativas para o cotidiano escolar no Brasil.
O debate sobre o uso da tecnologia nas escolas está longe de terminar, mas essa iniciativa representa um passo importante na busca por um ambiente educacional mais saudável e focado no desenvolvimento integral das crianças e adolescentes.
Elias Teixeira
Veja abaixo o PL na integra
Dispõe sobre a proteção das crianças e adolescentes na educação básica com relação à saúde mental e utilização de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica.
O Congresso Nacional decreta:
Arte. 1º Esta Lei tem por objetivo dispor sobre a proteção das crianças e adolescentes com relação à utilização de aparelhos eletrônicos pessoais, inclusive telefones celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, com objetivo de salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes.
Parágrafo único. Considere-se sala de aula para fins desta Lei todas as vagas escolares em que haja o desenvolvimento de atividades pedagógicas sob a orientação de profissionais de educação.
Art 2º Fica proibido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, pelos estudantes, durante a aula, durante o recreio, ou intervalos entre as aulas para todas as etapas da educação básica.
§ 1º Na sala de aula, o uso de aparelhos eletrônicos é permitido para fins pedagógicos ou didáticos, conforme orientação
dos profissionais de educação.
Arte. 3º A porta dos aparelhos eletrônicos eletrônicos pessoais, inclusive telefones celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica é proibida para os alunos da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental.
Arte. 4º Para fins de acessibilidade, inclusão e condições de saúde, é permitido o porte e uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, independentemente da etapa de ensino do aluno e do uso ocorrer dentro ou fora de sala de aula.
Art 5º As redes de ensino e escolas deverão elaborar estratégias para tratar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes, incluindo o uso imoderado dos aparelhos mencionados no Art. 1º desta Lei e conteúdo impróprio.
§1º As redes de ensino e escolas devem oferecer treinamentos periódicos para a detecção, prevenção e abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental, e efeitos danosos do uso moderado das telas e dispositivos eletrônicos portáteis, incluindo aparelhos celulares.
§2º Os estabelecimentos de ensino disponibilizarão espaços de escuta e acolhimento para receber alunos ou funcionários que se encontrem em sofrimento psíquico e mental principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia.
Arte. 6º Esta Lei entra em vigor nos dados de sua publicação.
Sala da Comissão, em de 2024.
Deputado DIEGO GARCIA
Relator