Cidadão é aquele que se identifica culturalmente como parte de um território, usufrui dos direitos e cumpre os deveres estabelecidos em lei. Ou seja, exercer a cidadania é ter consciência de suas obrigações e lutar para que o que é justo e o correto sejam colocados em prática.
Os direitos e deveres não podem andar separados. Afinal, só quando cumprimos com nossas obrigações permitimos que os outros exercitem seus direitos.
- 1) Direito de ir e vir. Você tem direito de ir e vir em todo Brasil, em tempo de paz. Se não houver ordem de um juiz ou se você não está em flagrante delito, qualquer impedimento à sua liberdade de locomoção é ilegal. A nossa Constituição prevê o Habeas Corpus para proteger seu direito de locomoção. Qualquer pessoa pode procurar um juiz quando este direito não for respeitado.
- 2) Direito de igualdade perante a Lei. Você não pode ser discriminado por sua condição pessoal, econômica, social, sexual, idade, raça, naturalidade, consciência política, religiosa ou filosófica. O direito de igualdade existe para qualquer pessoa, desde que a Lei seja obedecida. Se a discriminação for feita por uma autoridade, você pode impetrar um mandado de segurança.
- 3) Direito de fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Você é livre para fazer, não querer ou deixar de fazer qualquer coisa. É constrangimento ilegal se alguém obrigar você a fazer ou deixar de fazer alguma coisa quando a Lei não ordena. Também é constrangimento ilegal não deixar que uma pessoa faça alguma coisa quando for permitido por Lei.
Para proteger você existem várias medidas legais:Habeas Corpus, se uma autoridade não respeitar o seu direito; Mandado de segurança, quando existir ou ameaçar existir o desrespeito ao seu direito;Medida cautelar para impedir qualquer restrição ao seu direito.
- 4) Direito de intocabilidade do corpo. Você e sua integridade física são protegidas pela Constituição. Ninguém pode sofrer tortura ou tratamento degradante. Se uma autoridade não obedecer a este seu direito, acontece o abuso de autoridade. Prisão só pode acontecer quando há ordem escrita de um juiz. Prisão em flagrante tem que ser feita na presença de testemunhas. O desrespeito à intocabilidade do corpo deve ser provado com o exame de corpo de delito, feito por dois médicos.
Aqui estão os meios legais que você pode acionar em sua defesa: comunique o fato ao Secretário de Segurança, ao Comandante Geral da Polícia Militar ou ao Superintendente da Polícia Federal; peça a ajuda profissional de um advogado, defensor público, ou da Ordem dos Advogados do Brasil; procure a Ouvidoria Geral do Estado.
- 5) Direito à sua intimidade, sua vida privada, sua honra, sua imagem, sua correspondência, uas comunicações de informações ou dados e sua casa. Ninguém pode entrar na sua casa, se você não deixar, a não ser nestas 4 situações: no caso de flagrante delito; se ocorrer desastre; se alguém na sua casa precisar de socorro; se, durante o dia, houver uma ordem judicial. A sua correspondência (carta, telegrama, etc) e as suas comunicações (telefone, fax, etc) não podem ser violadas sem ordem de um juiz.
- 6) Direito de liberdade de expressão da atividade artística, intelectual, científica, literária e de comunicação. Você pode manifestar, sem censuras, o que pensa e as suas habilidades artísticas ou culturais. Nenhuma autoridade pode impedir você. Nos espetáculos para menores de idade, a censura será apenas quanto aos locais e horários de apresentações.
- 7) Direito de reunião e das liberdades políticas e religiosas. Você pode participar pacificamente de reuniões, sem armas, em locais abertos ou públicos, para discutir qualquer assunto. As manifestações públicas e os comícios são assegurados. Basta que exista a comunicação prévia às autoridades para serem dadas condições de segurança, trânsito e de funcionamento dos serviços essenciais. Reuniões, concentrações, manifestações e comícios não podem impedir outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local, nem perturbar o sossego noturno. É livre qualquer culto religioso, filosófico ou científico. São livres também todas as associações.
- 8) Direito à informação. A liberdade de imprensa e a de conseguir e transmitir informações são plenas no nosso País. As publicações não podem sofrer censura prévia. Para as que se destinam a menores, pode haver orientação quanto a horários e locais de exibição. Você pode pedir aos públicos ou privados qualquer informação que, por acaso, tiverem sobre você. Se as informações forem de ordem pública, o sigilo quanto à fonte é garantido, quando necessário ao exercício profissional. O anonimato não é permitido. Se um banco de dados ou cadastros não fornecer a informação pedida, cabe o Habeas Data, que deve ser requerido, gratuitamente, a um juiz.
- 9) Direito de propriedade. As propriedades são respeitadas se obedecerem às suas funções sociais. As desapropriações devem ser justificadas. Cabe ao desapropriado o direito de exigir indenização justa em dinheiro. Apenas em caso de iminente perigo público, a autoridade pode usar a propriedade particular. Ao proprietário sempre é assegurada a indenização, se houver dano. A pequena propriedade rural trabalhada pela família não pode ser penhorada. Também, a casa onde mora o devedor e sua família. Obras literárias, científicas, inventos industriais, criações industriais, marcas, nomes de empresas e outros signos e distintivos pertencem aos seus autores. Quando há ameaça aos direitos de propriedade, cabem algumas medidas judiciais como o Interdito proibitório, Imissão ou reintegração de posse. É preciso existir um processo legal para alguém ser privado dos seus bens.
- 10) Direito de petição. Você tem direito a fazer petição aos órgãos públicos em defesa de seus direitos, contra a ilegalidade de atos de autoridades e contra o abuso de poder. Você tem o direito de obter certidões em repartições públicas para defesa de seus direitos e no esclarecimento de situações de interesse pessoal. Nestes casos, nenhuma taxa pode ser cobrada por nenhum órgão público. São garantidos, gratuitamente, aos comprovadamente carentes, o registro civil de nascimento e certidões de óbito de seus parentes.Você, como todo cidadão, pode propor ação popular para: proteger o patrimônio público ou de entidade de que o governo participe; proteger a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural.
- 11) Liberdade de trabalho ou ofício estabelecimento de qualquer negócio e o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão são livres. As qualificações profissionais nas atividades especializadas deverão ser as. Qualquer atividade lícita não pode ser proibida. Desde que sejam pagos os impostos, taxas e contribuições sociais, ninguém pode impedir o estabelecimento do trabalho honesto. As prefeituras podem exigir licenças de funcionamento (alvarás) e restringir certas atividades em alguns locais pelo bem do interesse público ou para evitar abusos. Para assegurar o seu direito de livre exercício de atividade lícita em local não proibido cabem o mandado de segurança ou a ação cautelar.
Respeite e faça-os valer.
RESUMINDO
Não se pode esperar que os direitos sociais se tornem realidade sem que os cidadãos exerçam de verdade os direitos e deveres políticos. Duvida? Faça um balanço da realização concreta dos direitos sociais estabelecidos pela Constituição de 1988, após mais de 25 anos de vigência sem a presença de uma cultura política na sociedade, e concluirá que eles não se tornaram realidade.
Portanto, conclui-se que o custo de ter direitos, principalmente os sociais, é o dever de cidadania de participar da vida política e controlar os mandatos, governos e orçamentos públicos do país. O cidadão não pode esquecer que, além de cobrar os seus direitos, também tem deveres.
Além desses direitos todos, alguns outros estão cada vez mais em discussão, tais como os direitos culturais e os direitos ambientais. Para conhecer parte do que dizem os cinco capítulos da Constituição, confira a tabela a seguir com alguns exemplos dos direitos e deveres do cidadão:
Sugestão: Confira nosso post sobre o Princípio da Legalidade!
- DEVERES
- Votar para escolher seus representantes políticos
- Cumprir as leis e colaborar com as autoridades
- Respeitar os direitos sociais de outras pessoas
- Educar e proteger nossos semelhantes
- Proteger o patrimônio público e social do país
- DIREITOS
- A manifestação do pensamento é livre, sendo vedado o anonimato
- Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei
- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações
- Seguir o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso
- Acesso à saúde, educação, moradia, trabalho, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte