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Treinador de Futebol e Futsal não Precisa de Registro no CREF

RECOMENDA...

O Ministério Publico Federal/São Paulo recomenda que Conselho Regional de Educação Física pare de exigir registro de técnicos de futsal CREF4/SP tem controlado permissão de trabalho apesar de treinadores não precisarem ter graduação na área.  O Ministério Público Federal na capital paulista recomendou ao Conselho Regional de Educação Física de São Paulo (Cref4/SP) que deixe de exigir registro dos técnicos de futebol de salão.
                                                                                      ABTE Denuncia...
 Segundo denúncia apresentada ao MPF pela ABTE - Associação Brasileira de Treinadores Esportivos e Profissionais de Educação Física, os técnicos de futsal estão sendo obrigados a se registrarem no Conselho como requisito para o exercício profissional, o que contraria a legislação. A recomendação do MPF ressalta que a atividade desempenhada pelo treinador difere das práticas próprias dos profissionais de educação física.

 A função não se confunde, por exemplo, com a atuação do preparador físico, esta sim diretamente relacionada à atribuição dos conselhos de fiscalização profissional. “Aos técnicos incumbem tão somente a instrução tática e técnica nas diversas modalidades esportivas, entre elas o futsal”, salientou a procuradora da República Priscila Costa Schreiner Röder, responsável pelo procedimento. Além disso, os treinadores não precisam da formação em educação física. 

Em processo movido pelo Sindicato dos Treinadores Profissionais de Futebol de São Paulo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há previsão legal para que o acesso às funções de treinamento futebolístico seja restrito a profissionais diplomados. Neste processo, sentença proferida pela Justiça Federal e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região decretou a inexistência de relação jurídica entre técnicos filiados ao sindicato e o Cref4/SP. 

 DECISÃO FAVORÁVEL. No último mês de março, transitou em julgado ordem judicial que proíbe o Cref4/SP de exigir o registro de pessoas sem graduação em educação física para o exercício de profissões relacionadas a atividades físicas. Dessa forma, instrutores de dança, capoeira, ioga e artes marciais, entre outros profissionais, não precisam mais se inscrever nem pagar taxas para a entidade. 
A decisão, expedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em 2011, atendeu a ação civil pública ajuizada pelo MPF em Campinas/SP em 2003. No processo, o Cref4/SP recorreu ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas sofreu derrotas nas duas cortes.
 Em dezembro do ano passado, o STF não só rejeitou os pedidos para que a decisão fosse revertida, como também aplicou multa à entidade por tentativa de protelar a conclusão do processo com a interposição de recursos incabíveis. CONFEF. Em sua recomendação, a procuradora Priscila Schreiner também pede que o Conselho Federal de Educação Física (Confef) edite uma norma esclarecendo que os técnicos de Futsal não precisam se inscrever nos respectivos conselhos regionais. 

Em 2002, a entidade publicou a Resolução nº 46, autorizando essa atuação aos órgãos locais. Contudo, o TRF-3, no processo movido em Campinas, concluiu que a norma extrapola os limites da lei, trazendo indevida restrição à liberdade de trabalho, ofício ou profissão estabelecida pela Constituição. 
 Elias Teixeira
 WWW.ABTE.COM.BR
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