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Área das Necessidades Educativas Especiais
Reafirmando
o direito à educação de todos os indivíduos, tal como está inscrito na
Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, e renovando a
garantia dada pela comunidade mundial na Conferência Mundial sobre
Educação para Todos de 1990 de assegurar esse direito, independentemente
das diferenças individuais,
Relembrando
as diversas declarações das Nações Unidas que culminaram, em 1993, nas
Normas das Nações Unidas sobre a Igualdade de Oportunidades para as
Pessoas com Deficiência, as quais incentivam os Estados a assegurar que a
educação das pessoas com deficiência faça parte integrante do sistema
educativo,
Notando
com satisfação o envolvimento crescente dos governos, dos grupos de
pressão, dos grupos comunitários e de pais, e, em particular, das
organizações de pessoas com deficiência, na procura da promoção do
acesso à educação para a maioria dos que apresentam necessidades
especiais e que ainda não foram por ela abrangidos; e reconhecendo, como
prova deste envolvimento, a participação ativa dos representantes de
alto nível de numerosos governos, de agências especializadas e de
organizações intergovernamentais nesta Conferência Mundial.