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Curso Treinador de Futebol

Local do Curso

Associação Portuguesa de Desportos

Canindé - São Paulo - SP - Brasil

AESCALADA - ESCOLA DE ESPORTES - Promove consultoria e cursos de qualificação profissional pra você que é ou deseja ser TREINADOR PROFISSIONAL DE FUTEBOL - Você vai adquirir conhecimento e competência para treinar e orientar atletas de futebol profissional ou amador, ministrando-lhes as técnicas e regras de futebol, com o objetivo de assegurar-lhes conhecimentos técnicos e táticos necessários para a prática desse esporte em situação de treinos e jogos amistosos e de competições.

  O futebol e paixão que move multidões e milhões. Todos que participam dessa intricada engrenagem, dirigentes, funcionários comissão técnica e atletas tem seu papel e seu lugar na historia dos esportes. Nos últimos anos o Treinador de Futebol ganhou exagerada importância . 

 O curso será oferecido presencial ou a distancia para todos interessados e dessa forma melhorará o conhecimento dos treinadores, bem como a qualidade dos treinamentos.

Ao termino do curso você vai ter conhecimento básico e específico para o exercício da profissão:

Conhecimento básico

 Administração do Esporte, Arbitragem,  Ética Profissional, História do Futebol,

Legislação (Direito Esportivo)  Medicina Esportiva Nutrição, Preparação Física Psicologia do Esporte e Relações Humanas

  

Conhecimentos específicos

Análise de Jogo,  Comunicação (Preleção e orientação em situação de treino e de jogo), Metodologia de Treinamento Técnico (Fundamentos), Metodologia de Treinamento Tático, Regras do Futebol, Sistemas de Jogo (Táticas e Estratégias, História e Evolução) e  Treinamento de Goleiros. 

 COORDENADOR E FACILITADOR:

Elias Teixeira, Treinador de Futebol, Diretor da AESCALADA - ESCOLA DE ESPORTES e Presidente do SINDNATE - Sindicato Nacional dos Treinadores Esportivos.

Senerito de Souza:

Treinador de futebol, ex-atleta, presidente do União Mogi F.C. professor universitário, especialista em futebol. Ministra curso de pós graduação em gestão esportiva.

WWW.spcenter.com.br – E-mail: eliasconsultor@hotmail.com

Tel. 4653-2971 –  9-9298-9006 (claro – 9-5847-9889 (TIM)


Próximo Curso 

08 e 09 de dezembro de 2014  das 8:00 as 18:00 horas

Faça já sua matricula. Clique Aqui! .

Investimento R$ 510,00
Incluso: Certificado e Apostila

Vantagens adicionais: Possibilidade de Inscrição no Sindicato dos Treinadores de Futebol


 MATRICULA ON-LINE

CURSO ÁRBITRO DE FUTEBOL

 em Arujá

  Matrículas abertas

Se você sempre desejou ser árbitro de futebol, mas nunca teve tempo ou oportunidade, nesse semestre estamos oferecendo o curso de árbitro de futebol para você apitar jogos amadores em várias ligas do futebol.

Participação em jogos amadores e de quadros de arbitragem; Curso Extra-Curricular Investimento R$ 750,00 - Local Arujá

Participação em jogos amadores e de quadros de arbitragem; Curso Extra-Curricular

Conteúdo Programático

Conteúdo Programático

Regras de Futebol

Conhecimento prático e teórico

Arbitragem nos dias de hoje

 

Público Alvo:

Profissionais de Educação Física

Ex – jogadores

Treinadores de futebol

Interessados em conhecimentos de arbitragem

 

Facilitador:

Calil Jose Calil

Ex – Árbitro de futebol

Ex – Presidente da liga de futebol amador de Osasco

Ex – Coordenador da federação Paulista de arbitragem

Ministrou vários cursos de arbitragem em território nac

 

 Informações adicionais

Carga Horária: 

16horas

Investimento: R$ 750,00 

 

-Certificado após a conclusão do curso

 

 

 

Informaçoes com Elias Teixeira (11) 4653-2971 - 3374-3333 9-9298-9006 (claro) 9-5847-9889 (tim)

INCLUSO:
Certificado e Carteirinha da Liga Arujaense de Futebol - 
Um apito
Tres jogo de Camisa
Duas Bermudas
Um par de cartão
Uma Bolça e
Emprego garantido para os aprovados para apitar jogos na Liga Arujaense de Futebol


Treinadores de Futebol não precisa de registro no CREF Técnico de futebol não diplomado não precisa de registro em conselho de educação física

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que técnicos e monitores de futebol não diplomados não precisam ter registro nos conselhos de educação física. A exigência, considerada ilegal, foi estabelecida por resoluções do Conselho Federal de Educação Física (Confef). O relator do caso, ministro Humberto Martins, advertiu que as entidades profissionais não podem fazer interpretação extensiva de leis que regulamentam o tema, nem exercer poder de polícia contra treinadores não diplomados em educação física.

  O ministro afirmou que, no cenário do futebol brasileiro, é comum o jogador, ao deixar a vida de atleta, passar a atuar como treinador ou monitor de futebol. Alguns, renomados; outros, incógnitos. “A mídia divulga frequentemente casos de autuações e penalidades que tais profissionais sofrem por parte dos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs), amparadas em resoluções do Conselho Federal de Educação Física, muitas vezes às vésperas ou durante as rodadas de campeonato, haja vista a falta de diplomação e de registro em tais conselhos”, disse. A Lei 9.696/98 dispõe sobre a regulamentação da profissão de educação física. A norma define que apenas profissionais com registro regular no respectivo conselho regional poderão atuar na atividade de educação física e receber a designação “profissional de educação física”.

 O ministro Humberto Martins, no entanto, constatou que a lei não determina, explícita ou implicitamente, a inscrição de treinadores e monitores de futebol nos conselhos. Preferência Para o ministro relator, a competência que a Lei 9.696 atribui ao profissional de educação física não se confunde com as atividades desempenhadas por treinadores e monitores de futebol.

  A Lei 8.650/93 é que define que o treinador profissional de futebol deve ser preferencialmente portador de diploma de educação física ou pessoa que, até o início da vigência da lei (22/4/1993), tivesse comprovado o exercício da profissão por, no mínimo, seis meses.

  Humberto Martins observou que a lei específica dá preferência aos diplomados, mas não veda o exercício da profissão de técnico de futebol aos não diplomados ou aos que não comprovem o exercício pelo prazo mínimo. Resoluções O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entendeu que a Resolução 45/02 do Confef, ao estabelecer condições para o registro de não graduados, acabou por extrapolar os limites da Lei 9.696.

  Humberto Martins disse que não cabe ao STJ interpretar os termos das Resoluções 45 e 46/02 do Confef – ambas discutidas no processo – para verificar se tais atos normativos se amoldam ou extrapolam a Lei 9.696, uma vez que não compete ao Tribunal interpretar atos normativos destituídos de natureza de lei federal.

  No entanto, o ministro relator lembrou que “leis não se revogam nem se limitam por resoluções. Se tais resoluções obrigam treinadores e monitores de futebol não graduados a se registrar em Conselho Regional de Educação Física, estão extrapolando os limites da lei”.

Elias Teixeira




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