Conselho Nacional de Direito Social destaca importância do Decreto nº 8.537/2015 para acesso igualitário a eventos culturais e transportes
O Conselho Nacional de Direito Social, presidido por Elias Teixeira, destaca a relevância do Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, para garantir direitos fundamentais a jovens de baixa renda, estudantes e pessoas com deficiência. O decreto regulamenta a Lei nº 12.852/2013 e a Lei nº 12.933/2013, dispondo sobre o benefício da meia-entrada em eventos culturais e esportivos, bem como a reserva de vagas no transporte interestadual.
Acesso ampliado a eventos culturais e esportivos
O decreto assegura que estudantes regularmente matriculados, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, devidamente cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), tenham direito à meia-entrada. Este benefício se aplica a cinemas, teatros, espetáculos musicais, eventos esportivos e outras manifestações culturais.
Para usufruir do desconto, os estudantes devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e outras instituições credenciadas. Já os jovens de baixa renda necessitam do documento Identidade Jovem, emitido pelo Governo Federal.
As pessoas com deficiência também têm direito à meia-entrada, mediante apresentação do Cartão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) ou documento equivalente emitido pelo INSS. O benefício também se estende ao acompanhante, quando necessário.
Reserva de vagas no transporte interestadual
O Decreto nº 8.537/2015 também prevê medidas para garantir a mobilidade de jovens de baixa renda, reservando duas vagas gratuitas em cada veículo, trem ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. Além disso, estabelece um desconto de pelo menos 50% no valor das passagens para os beneficiários que não conseguirem acessar as vagas gratuitas.
Para ter direito ao benefício, o jovem deve apresentar o Bilhete de Viagem do Jovem, documento fornecido pelas empresas de transporte mediante a Identidade Jovem e um documento oficial com foto.
Impacto social e fiscalização
O Conselho Nacional de Direito Social reforça que a implementação efetiva desses direitos depende da fiscalização adequada por parte dos órgãos competentes, garantindo que os benefícios cheguem àqueles que realmente precisam. “Este decreto representa um importante avanço na democratização do acesso à cultura e ao transporte, contribuindo para a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos jovens brasileiros”, destaca Elias Teixeira.
Com a ampla divulgação dessas garantias e a devida fiscalização, o Decreto nº 8.537/2015 se consolida como um marco no fortalecimento dos direitos sociais, promovendo maior equidade e oportunidades para todos.